Nosso maior diferencial está na área tributária, onde entregamos soluções personalizadas e estratégicas em todas as fases da tributação

Tributário

Compliance e projetos de governança tributária;
Assessoria e suporte às equipes contábeis, de auditoria e de consultoria;
Consultoria e elaboração de memorando, parecer e opinião legal (português e inglês);
Consulta junto ao Fisco;
Medidas preventivas/protetivas;
Due dilligence tributária;
Planejamento tributário.

Para uma atuação eficiente nesse ramo, é essencial uma visão multidisciplinar, que integre conhecimentos de contabilidade, gestão, tecnologia e outras áreas do direito.
A seguir, apresentamos a linha do tempo da obrigação tributária com nossas atuações:

Resposta à intimação e Manifestação de Inconformidade;
Impugnação em “primeira instância administrativa”;
Recurso a “segunda instância administrativa”;
Atuação no âmbito criminal (se o caso);
Manifestação e acordo para pagamento (sem juros de mora, parcelado e com PF e BN) * .

Parcelamento e Transação tributária;
Contestação à Medida Cautelar Fiscal;
Pedido de Revisão de Dívida Inscrita;
Oferta antecipada de garantia.

LINHA DO TEMPO TRIBUTÁRIA

00. ANTES DO FATO GERADOR

Elaboração de apuração fiscal e obrigações acessórias;
Denúncia espontânea e autorregularização.

02. INTIMAÇÃO E AUTUAÇÃO FISCAL

01. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

Antes da ocorrência do evento que faz nascer a obrigação tributária.

Momento em que ocorre o evento que faz nascer a obrigação tributária - por exemplo, prestação de serviços, venda da mercadoria etc.

Recebimento pelo contribuinte de intimação e/ou autuação fiscal, dando início ao contencioso administrativo - municipal, estadual ou federal.

03. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Inscrição do débito fiscal em dívida ativa, após o fim do contencioso administrativo.

04. AÇÕES JUDICIAIS

Ajuizamento de Execução Fiscal pelo Fisco exigindo o débito fiscal, dando início ao contencioso judicial.

Elaboração de Embargos à Execução Fiscal e outras defesas;
Medidas judiciais repressivas.

05. APÓS EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Após extinção da obrigação tributária - por exemplo, pelo pagamento do débito fiscal, decisão judicial favorável etc.

Auditoria fiscal;
Levantamento e recuperação de créditos (repetição de indébito).