Nosso maior diferencial está na área tributária, onde entregamos soluções personalizadas e estratégicas em todas as fases da tributação
Tributário
• Compliance e projetos de governança tributária;
• Assessoria e suporte às equipes contábeis, de auditoria e de consultoria;
• Consultoria e elaboração de memorando, parecer e opinião legal (português e inglês);
• Consulta junto ao Fisco;
• Medidas preventivas/protetivas;
• Due dilligence tributária;
• Planejamento tributário.
Para uma atuação eficiente nesse ramo, é essencial uma visão multidisciplinar, que integre conhecimentos de contabilidade, gestão, tecnologia e outras áreas do direito.
A seguir, apresentamos a linha do tempo da obrigação tributária com nossas atuações:
• Resposta à intimação e Manifestação de Inconformidade;
• Impugnação em “primeira instância administrativa”;
• Recurso a “segunda instância administrativa”;
• Atuação no âmbito criminal (se o caso);
• Manifestação e acordo para pagamento (sem juros de mora, parcelado e com PF e BN) * .
• Parcelamento e Transação tributária;
• Contestação à Medida Cautelar Fiscal;
• Pedido de Revisão de Dívida Inscrita;
• Oferta antecipada de garantia.
LINHA DO TEMPO TRIBUTÁRIA


→ 00. ANTES DO FATO GERADOR
• Elaboração de apuração fiscal e obrigações acessórias;
• Denúncia espontânea e autorregularização.
→ 02. INTIMAÇÃO E AUTUAÇÃO FISCAL


→ 01. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR


Antes da ocorrência do evento que faz nascer a obrigação tributária.
Momento em que ocorre o evento que faz nascer a obrigação tributária - por exemplo, prestação de serviços, venda da mercadoria etc.




Recebimento pelo contribuinte de intimação e/ou autuação fiscal, dando início ao contencioso administrativo - municipal, estadual ou federal.


→ 03. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
Inscrição do débito fiscal em dívida ativa, após o fim do contencioso administrativo.
→ 04. AÇÕES JUDICIAIS
Ajuizamento de Execução Fiscal pelo Fisco exigindo o débito fiscal, dando início ao contencioso judicial.


• Elaboração de Embargos à Execução Fiscal e outras defesas;
• Medidas judiciais repressivas.
→ 05. APÓS EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Após extinção da obrigação tributária - por exemplo, pelo pagamento do débito fiscal, decisão judicial favorável etc.

